Processos trabalhistas: Por que o número de causas despencou?

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abril 9, 2019
processo trabalhista um advogado fazendo acordo com uma pessoa e apertando as mãos

Desde novembro de 2017 que a nova lei entrou em vigor e, até então, o número de processos trabalhistas vem despencando.

Uma redução de pelo menos 50%. 

Aqui nesse artigo você poderá compreender as principais mudanças que acarretaram essa drástica redução e saber como lidar com a nova lei. 

A Redução dos processos trabalhistas se deu por medo do empregado perder a causa? 

De acordo com especialistas, o risco de o empregado (reclamante) ter que pagar todas as custas e honorários no caso de vir a perder a ação trabalhista, foi o principal motivo dessa redução.

Antigamente o empregado costumava apresentar uma lista de reclamações à justiça do trabalho, muitas vezes sem qualquer fundamento. 

E como não custava nada, as pessoas entravam para ver no que ia dar, se ganhassem algo, era lucro. 

Porém, agora, se perder o processoo trabalhador terá que pagar o advogado do seu ex-chefe, obrigação que antes não tinha. 

Como agora há um custo e um risco envolvido, as pessoas estão sendo mais prudentes e a diminuição de ações trabalhistas é até natural. 

advogado cuidando de um processo trabalhista em seu escritório

Mudanças que afetaram significativamente a tratativa jurídica dos processos entre empregador e empregado: 

  • Se o empregado faltar nas audiências? 

Caso o trabalhador falte à audiência inicial, o mesmo é obrigado a pagar as custas processuais.

Isso equivale a 2% do valor da ação, podendo chegar a quatro vezes o teto dos benefícios da Previdência Social.

Para evitar o pagamento das custas ele terá que comprovar e justificar, dentro de 15 dias, a sua falta, junto à justiça. 

  • Se perder a ação terá que pagar, e isso vale para todos agora! 

O montante pode variar de 5 a 15% do valor da causa e terá que ser pago aos advogados da parte vencedora. 

Também será levado em consideração, para efeito de cálculo, a quantidade de indenizações solicitadas no processo, como danos morais, condições inadequadas de trabalho, folgas não dadas, horas extras e etc.  

Neste caso, o juiz vindo a determinar que o reclamante (autor do processo) só tem direito a duas indenizações e outras quatro ele não tem, por exemplo, o autor do processo receberá pelas causas que ganhou e terá que pagar os honorários pelas ações que perdeu. 

  • Se houver uma atitude de má fé? 

Se a justiça entender que houve má fé da parte que entrou com a ação, além das custas do processo uma multa indenizatória (entre 1 a 10% da causa) terá que ser paga a outra parte. 

  • Pagamento de danos morais às empresas.

As empresas também poderão ser indenizadas se virem a ser ofendidas pelos empregados.

O valor máximo é de 50 vezes o último salário do funcionário.

  • Solicitar justiça gratuita (declaração de inapto a pagar as custas).

Com a nova lei, para se ter acesso a esse benefício, o reclamante terá que provar que tem renda equivalente a até 40% do limite máximo dos benefícios da Previdência Social.

  • Novo processo de rescisão contratual.

Nas novas regras para ações trabalhistas não é mais obrigatório assinar a homologação da rescisão contratual no sindicato ou numa superintendência regional do MTE. 

O trabalhador continuará tendo o direito de ir à Justiça se achar que está sendo lesado, mesmo sem assinar a rescisão. 

A consultoria jurídica ganha um novo papel na segurança dos processos trabalhistas.  

assessoria jurídica em processos trabalhistas grupo de advogados caminhando

As ações trabalhistas ganharam um novo e mais complexo cenário. 

Com a possibilidade de os empregados serem multados e responsabilizados por custas processuais, se antes já era importante contar com um bom advogado, isso agora é ainda mais necessário. 

O correto e mais prudente é que o empregador ou empregado, antes de decidir pela ação, procure o aconselhamento adequado para que possam se certificar se sua causa é boa, se tem fundamento. 

Muitas ações são iniciadas de forma precipitada na Justiça Trabalhista.

E a falta de cuidado pode, inclusive, gerar multas por má-fé e danos morais, trazendo danos financeiros significativos à parte perdedora.

Em se tratando de danos morais, que tal conferir nosso artigo sobre demissão por justa causa? Clique aqui.

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